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Decreto de Criação

Atos do Poder Executivo

DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

Decreto Nº 36.722

INSTITUI O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA, SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/101.356/2003;

CONSIDERANDO que a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 3239, de 02 de agosto de 1998, tem como primeiro fundamento (art.2), a descentralização, com participação do poder público, dos usuários e da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei nº 3239/99 é integrado, entre outros, pelos comitês de bacias Hidrográficas (art. 43);

CONSIDERANDO que há necessidade de se instituir um organismo de bacia, com participação do poder público, usuários de água e da sociedade civil organizada, visando o aproveitamento sustentado dos recursos naturais, e recuperação ambiental e a geração de emprego a renda para defender, conservar os corpos hídricos e os aspectos de quantidade e qualidade das águas, bem como participar da discussão dos critérios de cobrança pelo uso das águas;

DECRETA:

Art. 1ª – Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras, integrante do sistema Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da proposta aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de junho de 2002, objeto do processo administrativo nº E-07/101.355/2003.

§ 1ª – A área de situação do Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras, será a área que compreende as bacias hidrográficas da Região dos Lagos (excetuando – se as que integram o sistema lagunar de Maricá) destacando-se as das lagoas de Jaconé, Saquarema e Araruama e dos Rios São João, Uma e das Ostras, abarcando ainda a zona costeira adjacente.

§ 2ª- O comitê será constituído pelas seguintes instâncias:

a)      Presidência;
b)      Plenária;
c)      Câmaras técnicas
d)      Secretaria Executiva

§ 3ª- A sede do Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras será em cidade integrante da bacia, que será decidida pelo Comitê.

Art. 2º O preenchimento das respectivas cadeiras da plenária do Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras será coordenado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em parceria com o Grupo de trabalho instituído para a criação do mesmo, devendo ser efetuado no prazo, máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 3º- O Comitê da Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras deverá se adequar ao que for determinado na regulamentação da Lei nº 3239/99.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 08 de dezembro de 2004

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE