Comitê (CBHLSJ)
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Delegatária (CILSJ)
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São Pedro da Aldeia, RJ - (22) 9 8841-2358
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Estabelece mecanismos para a prestação de contas, pelas entidades delegatárias de funções de agência de água, dos gastos realizados na execução dos contratos de gestão celebrados nos termos da lei estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das Agências de Água, para seleção e recrutamento de pessoal nos termos do Art. 9º da Lei Estadual Nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
Estabelece o manual operativo de procedimentos e critérios de avaliação do cumprimento do programa de trabalho dos contratos de gestão entre o Inea e as entidades delegatárias com funções de competência das agências de águas.
Estabelece procedimentos para a celebração e execução dos contratos de gestão entre o Inea e as entidades delegatárias com funções de competência das agências de águas.
Define regras e procedimentos para arrecadação, aplicação eapropriação de receitas e despesas nas subcontas das regiões hidrográficas e do INEA de recursos financeiros do fundo estadual de recursos hídricos – FUNDRHI.
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das agências de água para a elaboração de termos de referência para subsidiar a contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos, nos termos do art. 9º da lei estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
Define mecanismos e critérios para regularização de débitos consolidados referentes à cobrança amigável pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro.
Cria ficha de projetos a ser adotada pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Dispõe sobre os contratos de gestão entre o órgão gestor e executor da política estadual de recursos hídricos e entidades delegatárias de funções de agência de água relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do estado, e dá outras providências.
Dispõe sobre acobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Institui a política estadual de Recursos Hídricos; cria o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a elaboração de Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas e dá outras providencias.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Aprova nova definição das Regiões Hidrográficas do estado do Rio de Janeiro e revoga a Resolução CERHI N° 18 de 08 deNovembro de 2006.
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das agências de água para a seleção e recrutamento de pessoal nos termos do art. 9º da lei estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas entidades delegatárias de funções de competência das agências de água para compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos públicos, nos termos do art. 9º da lei estadual nº 5.639, de 06 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a Regulamentação do art. 47 da Lei nº3.239, de 02 de agosto de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI, e dá outras providências.